Lembrando que, de acordo com o Art. 1 do Decreto Municipal N° 476 de 28 de outubro de 2020, o horário especial é facultativo, não obrigando que as empresas fiquem abertas até o horário prescrito.
Além disso, todas as regras trabalhistas devem ser cumpridas de acordo com a convenção coletiva.
Confira abaixo, o calendário completo do Horário Especial do Comércio;
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