Anteriormente, a circulação de pessoas que se incluíam no grupo de risco de contágio da COVID-19, era proibida pelo Executivo, através do Decreto N° 169. Com a alteração, a restrição vale apenas como caráter recomendatório.
A regras de segurança sanitária no combate da COVID-19 ainda estão em vigor, portanto, o uso de máscaras, álcool em gel e distanciamento entre indivíduos, ainda é de extrema necessidade.
Assessoria de Comunicação ACITS
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