O Decreto assinado pelo Prefeito revoga ainda as disposições estabelecidas anteriormente quanto à vedação de funcionamento das atividades de mototaxistas, promoção de cursos (profissionalizantes, culturais e ocupacionais), funcionamento de clubes e meios de interações sociais locais.
Os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos deverão respeitar o limite de máximo de 100 pessoas por evento, observando a capacidade máxima do local. No caso dos cinemas e teatros o limite de público deve corresponder a 40% da capacidade máxima do local, por sessão, não ultrapassando o limite de 100 pessoas.
Centros de Educação Infantil e Fundamental I, poderão prestar atendimento psicopedagógicos e multifuncionais, caso haja necessidade, respeitando o limite de quatro alunos em cada turma.
Lembrando que todas as atividades devem seguir as orientações de higienização com álcool em gel 70%, uso de máscaras e distanciamento de 1,5m.
Assessoria de Comunicação ACITS
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