Já está disponível o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2015. O documento apresenta ao solicitante as pendências que impediram a adesão ao regime tributário. Dessa forma, contribuintes que tiveram a solicitação de enquadramento indeferida terão até o dia 19 de março de 2015 para ingressar com recurso, comprovando que as pendências apontadas no Termo foram regularizadas até 30 de janeiro de 2015, conforme Portaria nº 238/2014/Sefaz/MT.O recurso poderá ser formalizado por meio do Sistema de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), disponível para acesso neste Portal, no serviço e-Process, modelo de requerimento intitulado Simples Nacional – Impugnação do Indeferimento do Enquadramento ao Regime.O Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional 2015 para os contribuintes com ausência ou irregularidade na inscrição estadual encontra-se neste Portal (veja aqui). Já no caso dos contribuintes inscritos, a consulta ao documento se dará através do acesso disponibilizado aos contabilistas. O objetivo da disponibilização do Termo, de acordo com o gerente de Informações Cadastrais (GCAD), Francisco Irisvan de Souza Oliveira, é facilitar a consulta ao mesmo.Até a tarde de ontem (12) já estavam enquadradas no Simples Nacional ano 2015, 3.869 inscrições estaduais. Após o término do período da Opção, que foi até 30 de janeiro de 2015, a Sefaz/MT recebeu 8.901 solicitações para ingresso no regime tributário, sendo que desse total foram constatadas pendências em 5.302. “São para estes 5.302 CNPJs que emitimos o Termo de Indeferimento da Opção ao Simples Nacional. Vale enfatizar que, se a empresa já regularizou a pendência apontada até o prazo estipulado, poderá entrar com recurso”, reforça o gerente.Fonte: Assessoria/Sefaz-MT
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